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AF CONTAB

 Serviços de assessoria e consultoria nas áreas contábil, fiscal e Depto. de Pessoal.

Serviços

Contabilidade

Continuamente buscando aderencias e soluções para armonizar suas decisões mais importantes

Fiscal

a AF Contabilidade determina de forma concreta seu fiscal para que sua empresa esteja em dias, interna e externamente.   

Depto. de Pessoal

Demanda atenção especial por ser area sensível com agendamenos oportunos prevendo de forma responsável prazos e ações.  

COMO É NOSSO TRABALHO?

Análise
DE DOCUMENTOS
Atendimento
PERSONALIZADO
Valor
JUSTO
Facilidade
NO PAGAMENTO

"Nossos serviços não se limitam na execução, mas principalmente na educação de nossos clientes."

É extremamente importante uma assessoria que não deixe o cliente alienado dos procedimentos, processos e status.

Nossos serviços não se limitam na execução, mas principalmente na educação de nossos clientes permitindo assim sua co-participação e normalmente trazendo colabolação e agilização de nossos trabalhos.

A AfContab busca desenvolver seus serviços considerando cada operação e suas atividades com maior rigor nos prazos e orçamentos justos, facilitando ao máximo o pagamento a seus clientes. 

Também temos planos mensais que cobre nossos serviços, evitando assim as surpresas frente a demandas que sugem ao longo da vida da empresa

Imposto de Renda

QUEM DEVE DECLARAR?

Segundo as orientações no manual de perguntas e respostas da Receita Federal, os requisitos que obrigam a pessoa física a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda são os seguintes:

- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas relativamente à atividade rural:


a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário 2021 anterior ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

- Obteve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda

Atenção, contribuinte!

 
Prepare-se para o Imposto de Renda 2025. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salário, pró-labore, lucros e até o Auxílio Emergencial, a declaração é obrigatória. Não deixe para a última hora, organize seus documentos e evite problemas com a Receita Federal.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e termina em 31 de maio. É crucial respeitar esse período para evitar multas por atraso.

SERVIÇOS DE
DECLARAÇÃO DE IR

IR - MEI
a partir de 

R$ 150

Empresas do tipo MEI micro empreendedor individual.

IR - Pessoa  Física
a partir de

R$ 200

Rendimentos anuais acima de
R$CONTENT$nbsp;30.639,90

IR - Optante Simples
a partir de

R$ 300

Qualquer empresa enquadrada no simples nacional

IR - não Optante Simples - a partir de

R$ 500

Qualquer empresa não enquadrada no simples nacional

Alguns de Nossos clientes

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