Serviços de assessoria e consultoria nas áreas contábil, fiscal e Depto. de Pessoal.
Continuamente buscando aderencias e soluções para armonizar suas decisões mais importantes
a AF Contabilidade determina de forma concreta seu fiscal para que sua empresa esteja em dias, interna e externamente.
Demanda atenção especial por ser area sensível com agendamenos oportunos prevendo de forma responsável prazos e ações.
"Nossos serviços não se limitam na execução, mas principalmente na educação de nossos clientes."
É extremamente importante uma assessoria que não deixe o cliente alienado dos procedimentos, processos e status.
Nossos serviços não se limitam na execução, mas principalmente na educação de nossos clientes permitindo assim sua co-participação e normalmente trazendo colabolação e agilização de nossos trabalhos.
A AfContab busca desenvolver seus serviços considerando cada operação e suas atividades com maior rigor nos prazos e orçamentos justos, facilitando ao máximo o pagamento a seus clientes.
Também temos planos mensais que cobre nossos serviços, evitando assim as surpresas frente a demandas que sugem ao longo da vida da empresa
Segundo as orientações no manual de perguntas e respostas da Receita Federal, os requisitos que obrigam a pessoa física a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda são os seguintes:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário 2021 anterior ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Obteve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda
Empresas do tipo MEI micro empreendedor individual.
Rendimentos anuais acima de
R$CONTENT$nbsp;30.639,90
Qualquer empresa enquadrada no simples nacional
Qualquer empresa não enquadrada no simples nacional